Sindenel - Sindicato dos Eletricitários de Curitiba
"FORÇA E UNIÃO, a nossa receita para a vitória"

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ACT 2020-2022: os sindicatos aguardam resposta!

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Após uma semana das assembleias nas quais a categoria não aprovou a proposta da Copel, ainda não houve manifestação da empresa sobre o retorno às negociações. Os sindicatos estão em contato com os representantes da empresa cobrando uma posição clara a respeito da retomada do processo.

Além disso, aproveitamos este comunicado para responder algumas dúvidas encaminhadas por diversas trabalhadoras e trabalhadores aos sindicatos a respeito de aspectos do processo negocial em curso. É papel das entidades esclarecer e informar a todas e todos tudo que for preciso para que as categorias tenham cada vez mais conhecimento da realidade e de seus desafios.

Pergunta 1: O que é ultratividade?
Resposta 1: este termo se refere à garantia de que todos os benefícios de acordos anteriores estavam garantidos, mesmo após o vencimento do acordo. Este procedimento foi retirado aquando da aprovação da reforma trabalhista, assim como diversas outras conquistas da classe trabalhadora, não existindo mais na lei atual.

Pergunta 2: O que é a carta de garantia de data base?
Resposta 2: É um documento no qual a empresa dá a garantia de que mantém os benefícios e os termos do acordo anterior até encerrar a nova negociação. Neste ano, a COPEL forneceu a carta com validade até 31/10/20, ou seja, após esta data as trabalhadoras e trabalhadores não terão mais a garantia de que os termos do acordo anterior serão mantidos.

Pergunta 3: O que é isonomia?
Resposta 3: isonomia é o tratamento igualitário entre as trabalhadoras, trabalhadores e seus sindicatos, ou seja, um mesmo acordo era extensível a todas as categorias. Mesmo nos casos em que havia avanços de pautas específicas dos majoritários, tais conquistas aplicavam-se aos demais que já haviam aceitado a proposta. A reforma trabalhista também retirou a isonomia da lei, não garantindo mais que as conquistas de uma categoria tragam benefícios a todas as trabalhadoras e trabalhadores de outras categorias, colocando este poder de decisão na mão da empresa.

Pergunta 4: O que a retirada destes itens (na reforma trabalhista) pode trazer?
Resposta 4: ao analisarmos friamente, TODA retirada de direitos e conquistas retira o poder do trabalhador e da trabalhadora tanto nas negociações como na defesa da integridade de seu trabalho. Vamos imaginar uma situação na qual um trabalhador esteja sempre ameaçado de perder os direitos, benefícios ou até mesmo o emprego caso não "ande na linha”, ou seja, não cumpra a vontade de um chefe ou patrão. Que segurança ou condição este trabalhador terá para, por exemplo, reivindicar um aumento salarial ou até mesmo o simples reajuste pela inflação? Como esta pessoa poderá se proteger caso o chefe decida que, para manter o emprego, esta pessoa precisa fazer algo contra sua vontade (por exemplo, em casos de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho)? Podemos até supor que a pessoa poderia escolher não seguir a ordem, mas todo mundo sabe o quanto é difícil conseguir emprego em uma economia em profunda recessão como a brasileira.
Não acreditamos que uma empresa séria como a que trabalhamos iria fazer algo como “colocar os trabalhadores na parede” obrigando a aceitar condições adversas por medo de que direitos conquistados historicamente sejam simplesmente ignorados, mas sabemos que há lugares nos quais, infelizmente, isso acontece de forma escancarada.

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